Considerando que a presente governação não representa uma Legislatura, as acções do governo, no âmbito da política externa inscreve-se na continuidade das acções já iniciadas pelo Governo cessante e na execução de outras cuja materialização se afigura prioritária e exequíveis.
Neste sentido, e tendo em conta a situação concreta que o país atravessa actualmente e num horizonte dos dois próximos anos, deveríamos fixar os seguintes objectivos:
- Credibilizar a imagem exterior do Pais;
- Reforçar as reacções politico-diplomaticas;
- Rentabilizar e dignificar a presença de São Tomé e Príncipe nas Organizações Internacionais;
- Melhorar a coordenação e gestão das ajudas externas;
- Apoiar a Comunidade saotomense no exterior.
Para tal parece-nos natural que um conjunto de acções prioritário de natureza organizativa seja desenvolvido já que condicionam em grande medida a concretização dos supracitados objectivos. Torna-se assim necessário:
Num Estado de Direito Democrático, os actores internacionais são diversos, mas isso não impede que o estado tenha um posicionamento claro e que os agentes das relações externas, quer sejam eles estatais ou privados, sigam as directrizes estabelecidas. Desta postura depende a credibilidade do Estado e no caso de São Tomé e Príncipe a mobilização do apoio político, económico e técnico que o País precisa para enfrentar os desafios presentes.
A actuação externa e as actividades de cooperação em São Tomé e Príncipe têm-se revelado uma realidade extremamente diversificada, quer pela amplitude das áreas que abrange quer pela multiplicidade dos actores envolvidos e sobretudo a heterogeneidade dos processos que implica o elevado numero de parceiros do País.
Esta situação que se explica pela elevada dependência do Pais em relação ao exterior e da multiplicação das necessidades a serem satisfeitas através da cooperação internacional, torna-se, na pratica, um factor que compromete os resultados da nossa acção exterior e reduz o impacto dos projectos de cooperação na busca de solução aos que o País enfrenta.
Para debelar esta situação, acrescida da fraca capacidade nacional instalada que caracteriza-se por lacunas e descontinuidades sistemáticas, duplicações e omissões operacionais, descoordenação e improvisação na actuação, propõe-se que sejam criadas:
Instancias de elaboração e coordenação de politicas: um Conselho de Ministros das Relações exteriores presidido pelo Presidente da Republica que se reúne uma vez por ano com vista a definição de directrizes operacionais para a actuação exterior do Estado;
Organismos de planificação, seguimento e avaliação: uma Comissão Interministerial para a Cooperação, presidida pelo Chefe do Governo com objectivo de aprovar programas de cooperação e metodologias de actuação dps órgãos do Governo.
A nível dos Organismos de execução propõe-se o seguinte:
Conferir ao MNECC à competência para assegurar a coordenação e o seguimento da cooperação como vertente da política externa;
Instituir a obrigatoriedade da participação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades na elaboração, negociação, seguimento e avaliação dos programas de cooperação sectoriais.
Uma breve leitura da situação leva-nos a constatar que o Pais não dispõe de um sistema articulado de relacionamento com o exterior que se manifesta de múltiplas maneiras:
Ausência de politicas nos principais domínios de relacionamento com o exterior;
Ausência de mecanismos de articulação entre as instituições que participam do relacionamento com o exterior;
Ausência de instrumento eficazes de relacionamento com o exterior.
Para a reorganização do relacionamento externo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades deverá desempenhar de forma efectiva um papel de coordenação enquanto órgão do Governo da Republica Democrática de São Tomé e Príncipe responsável pela execução da política externa.
A concretização desta atribuição por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades implica que a este organismo seja dada as condições políticas para assumir tal papel e que o mesmo propõe-se o seguinte:
- Inventariar os Acordos de Cooperação e Amizade, em vigor;
- Inventariar as acções de cooperação em curso entre os Ministérios técnicos e os parceiros de cooperação;
- Participar nas negociações e reuniões técnicas entre os Ministérios sectoriais e os parceiros de cooperação;
- Ser destinatário de cópias das correspondências endereçadas aos Ministérios técnicos pelos parceiros de cooperação;
- Melhorar e reforçar o quadro institucional de actuação do MNECC para responder as exigências da gestão de coordenação e da execução da política externa;
- Atrair a vontade dos Ministérios técnicos para o apoio da efectivação das suas prioridades;
- Orientar as intervenções dos parceiros de acordo com o PIP e outros instrumentos estratégicos do país.
- Incentivar a criação de investimentos que estimulem a Comunidade emigrante a enviar suas poupanças ao país;
- Dotar os Orçamentos das Missões Diplomáticas de São Tomé e Príncipe, de um Fundo destinado a apoiar a camada mais necessitada da Comunidade Saotomense emigrante.
- As Embaixadas da Republica Democrática de São Tomé e Príncipe, como uma ramificação externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, devem ao abrigo das leis e decisões do governo:
- Sugerir áreas possíveis ajudas para o desenvolvimento
- Proceder ao recenseamento da Comunidade emigrante;
- Promover a criação de Associações, Concelho de comunidades e Congresso da Diáspora Santomense.
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